Médicos pós-graduados x CFM
Está circulando na mídia e nas redes sociais que “os médicos pós-graduados ganharam batalha contra o CFM" e, então, podem anunciar títulos obtidos em cursos de pós-graduação sem que sejam punidos pela prática, que representaria infração ética.
Matéria publicada pelo site Terra, nessa quarta-feira (3-06-2020), anuncia que a ação ajuizada pela Associação Brasileira de Médicos Pós-Graduados (ABRAMEPO) em face do Conselho Federal de Medicina foi julgada procedente.
Atenção: Não é isso!
A verdade é que trata-se de decisão liminar, pendente, pois, o conhecimento do mérito!
Na ação civil pública nº 1026344-20.2020.4.01.3400, a juíza Adverci Rates Mendes DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA requerida “para assegurar aos representados pela Associação autora o direito de divulgar e anunciar suas respectivas titulações de pós-graduação lato senso, desde de que devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura”.
Segundo a juíza, o CFM "extrapola o poder regulamentar ao impor restrições à publicização das titulações de pós-graduação lato sensu, permitindo-a somente na ocorrência de residência médica ou pela aprovação na prova de título de especialista realizada exclusivamente por Sociedade Médica afiliada à Associação Médica Brasileira".
Intimado a se manifestar, o Ministério Público Federal emitiu parecer pela improcedência do pedido formulado pela ABRAMEPO.
Entendeu o Parquet, “que as disposições normativas atacadas não ofendem o princípio a legalidade, nem violam abusiva ou ilegalmente o exercício profissional da medicina (art. 5o, XIII, da CF), não havendo assim qualquer abuso indevido do poder regulamentar por parte do CFM e que a equiparação dos institutos de especialização e especialidade médica significaria, na realidade, uma indevida inovação sem respaldo no mundo jurídico.”
O CFM contestou a demanda.
Aguardemos o julgamento ação.
Fonte: TRF1 - 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília - processo 1026344-20.2020.4.01.3400