Sou obrigado a emitir nota fiscal mesmo quando o paciente não paga o valor do procedimento realizado?
A nota fiscal é um documento obrigatório, que registra a ocorrência de uma operação na qual haverá transferência de valores entre duas partes. A obrigação de emitir esse documento não nasce exatamente do pagamento feito pelo paciente, mas da prestação do serviço, pois é esta a origem da obrigação de recolher impostos. Ou seja, é da prestação do serviço que se origina a cobrança de impostos. A nota fiscal é o registro dessa ocorrência. Então, a resposta é sim, toda vez que concluída a prestação do serviço contratado deve ser emitida nota fiscal e recolhidos os respectivos tributos, mesmo que o paciente não pague o valor por ele devido.
Pode o profissional médico estabelecer empresa de prestação de serviços em áreas diversas e, em conjunto, exercer sua atividade médica sem incorrer em infração ética ou legal?
Em tese, não há impedimento legal e ético no fato de o médico manter empresa de prestação de serviços junto a sua atividade médica, desde que sejam observadas as disposições do Código de Ética Médica. O que é vedado é a convivência do médico, no exercício de sua profissão, com o comércio ou com a obtenção de vantagens através de qualquer forma de comércio decorrente da influência que possa existir em consequência das suas atividades profissionais. Conforme o entendimento do Conselho de Medicina. “A atividade médica deve ser sempre em favor da saúde e do bem estar do paciente, nunca servindo de ferramenta para a mercancia e pecúnia”.
Qual a validade das anotações realizadas no prontuário de paciente hospitalizado, registrando que o mesmo foi informado dos riscos, do prognóstico, chances de sucesso, etc. do procedimento a que vai se submeter?
A forma adequada de proceder e resguardar o profissional médico em eventuais lides jurídicas é informar o paciente oralmente e formalizar esta informação num documento escrito (forma mais fácil e segura de registrar o ato), que deve ser completo, redigido com linguagem clara, acessível ao paciente, alertando-o sobre os aspectos da sua patologia, das complicações que a progressão da doença pode acarretar, das opções terapêuticas, dos riscos do procedimento, dos desconfortos, da cicatriz e efeitos estáticos (ainda que os mesmos sejam necessários) do prognóstico, das limitações temporárias e, eventualmente, permanentes, etc. Caso isso não seja possível, a anotação destes elementos nos Prontuários seguida da assinatura do paciente (ou na falta deste, de testemunhas) e de algum familiar, também será considerada válida.
Como deve proceder o médico quando o paciente solicita cópia do prontuário médico?
Primeiramente, vale lembrar que o paciente tem o direito de receber cópias de todos os documentos que integram o prontuário.
Para o fornecimento, o médico deve exigir que o paciente ou seu representante legal apresente uma solicitação por escrito. Quando da entrega das cópias, o médico deve solicitar que o paciente ou seu responsável assine um recibo (onde devem estar especificados todos os documentos que estão sendo entregues).
Qual o salário mínimo que deve ser pago para uma empregada doméstica?
A empregada doméstica deve receber como mínimo de remuneração pela sua atividade o salário mínimo regional (nos estados que assim estabelecerem) e, na falta deste, o salário mínimo nacional, o que não impede que receba além destes valores.
É necessária a assistência de advogado nas ações propostas no juizado especial civil?
Nas causas com valor até vinte salários mínimos as partes poderão comparecer pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. No recurso, a intervenção de advogado também é obrigatória.
Salienta-se também que o valor máximo para discussão no Juizado Especial Cível é de 40 salários mínimos. Valores excedentes a este devem discutidos na Justiça Comum, onde estarão sujeitos a custas processuais e pagamentos de honorários advocatícios.
O médico pode sofrer mais de um processo em razão de um mesmo atendimento?
Sim, em razão do mesmo fato ou atendimento, o médico pode sofrer processo na esfera civil (penas pecuniárias), na esfera criminal (penas de privação da liberdade que, em certos casos, poderão ser convertidas na prestação de serviços à comunidade ou outros) e na esfera administrativa (penas relativas ao exercício profissional).
Em quanto tempo prescreve a ação de cobrança de honorários médicos?
A ação de cobrança de honorários médicos, cirurgiões ou farmacêuticos, por suas visitas, operações ou medicamentos, prescreve em cinco anos contados da data do último serviço prestado, conforme o comando do artigo 206, § 5º, inciso II, do Código Civil.
Em casos de cirurgias realizadas por médicos residentes é necessária a presença, em tempo integral, do médico preceptor?
De acordo com o Conselho Federal de Medicina, a presença do médico preceptor em ato cirúrgico é imprescindível. Entende-se que a presença deva ser em tempo integral, pois caso haja qualquer intercorrência, o médico preceptor poderá ser responsabilizado em razão de sua ausência.
É permitido reduzir o salário de empregada doméstica reduzindo-se o número de horas de seu trabalho diário?
Não. Esta é uma grande confusão que pode ocorrer com empregadores domésticos. A empregada doméstica, mesmo ganhando mais que um salário mínimo, não pode ter sua remuneração reduzida no curso de seu contrato de trabalho, mesmo que seja estabelecido “novo horário menor de trabalho diário”. Os empregados domésticos não possuem jornada legal estabelecida, inexistindo previsão de horário na legislação. Por isso, não se pode falar em alteração do mesmo.
O contrato por serviços médicos pode conter cláusula obrigando o paciente a submeter-se a tratamento contratado ou pagar a totalidade do valor se desistir?
O contrato não pode obrigar o paciente a submeter-se ao tratamento se o mesmo não quiser. O paciente pode interromper seu tratamento a qualquer momento se assim o desejar. Nestes casos, o contrato poderá prever uma multa. É importante registrar-se que o paciente não pode ser obrigado a pagar pelos serviços que não fez uso, mas poderá ser obrigado a indenizar o médico se desistir imotivadamente do tratamento. O contrato deverá ter cláusula expressa nesse sentido.
Preventivamente, este contrato também deverá advertir o paciente dos riscos da interrupção do tratamento se não houver um Termo de Consentimento informado associado ao contrato em questão.
Qual a diferença entre Sindicância e Processo Ético?
Ambos são procedimentos do Conselho de Medicina que visam apurar possíveis irregularidades. A Sindicância consiste em fase anterior ao Processo propriamente dito, uma espécie de “investigação prévia”. Na Sindicância não há defesa, tecnicamente falando, mas esclarecimentos apresentados pelo médico ao Conselho de Medicina. Após instruída a Sindicância, esta poderá resultar no arquivamento da denúncia ou instauração do Processo Ético-Profissional, ou seja, não há condenação ou absolvição do médico nesta fase. Caso haja a instauração do Processo Ético será proporcionado ao médico apresentar defesa e indicar testemunhas. Finalizada a instrução do Processo Ético, haverá uma sessão plenária de julgamento onde estarão presentes o presidente do Conselho e demais Conselheiros que irão julgar o processo e decidir pela absolvição ou condenação do médico denunciado. No caso de condenação, será decidida nessa mesma sessão qual a pena a ser aplicada.
Como são enquadradas as enfermeiras e auxiliares de enfermagem que prestam serviços em residência particular?
Estas profissionais, quando prestam serviços continuadamente em residência particular, mesmo que em dias determinados na semana, são consideradas trabalhadoras domésticas e não autônomas ou empregadas celetistas (regidas pela CLT), como muitas pretendem fazer crer.
Quais os documentos que o médico ou cirurgião dentista devem ter para futuramente efetuar a cobrança de honorários em caso de inadimplemento?
Tanto o Código de Defesa do Consumidor como o Código de Ética estabelecem que o profissional deve ajustar previamente com o paciente o custo provável dos procedimentos que serão realizados. Portanto, o documento de maior relevância é a confecção de um contrato de prestação de serviços, que deve conter a descrição do procedimento, a estipulação do valor cobrado, bem como a forma de pagamento. Caso não seja possível a realização do contrato, o profissional, ao comunicar o preço, deve solicitar a assinatura do paciente no orçamento.
Como proceder caso o paciente de ortodontia deixe de comparecer às consultas regulares, perdendo o profissional o controle sobre os efeitos do procedimento?
Caso o ortodontista constate ausências injustificadas às consultas controle, deverá comunicar-se formalmente (por telegrama com aviso de recebimento) com o paciente e/ou com seus responsáveis legais, advertindo-os das possíveis complicações que a interrupção do tratamento podem ocasionar.
Caso o paciente solicite, o cirurgião é obrigado a apresentar conta distinguindo os próprios dos honorários dos honorários do anestesista, ou pode somente apresentar uma única conta?
Conforme o Código de Ética Médica o médico está obrigado, se solicitado pelo paciente, a apresentar separadamente seus honorários quando no atendimento do paciente atuarem outros profissionais.
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