Danos Morais
Junho, 08, 2019
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Hospital pagará R$ 8 mil a terapeuta agredido por paciente em surto
Um hospital do Rio Grande do Sul terá de pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um terapeuta agredido por paciente da ala psiquiátrica durante um surto psíquico. A decisão, por unanimidade, é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Para a relatora do caso, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, "ainda que se entenda inerente à função do autor presenciar situações peculiares decorrentes de distúrbios de pacientes, por certo que não é razoável concluir que a submissão a agressões físicas seja inerente à função desenvolvida pelo empregado”.
A magistrada também afirmou que é responsabilidade do hospital adotar medidas de segurança para evitar agressões ou neutralizar ameaças.
O TRT revisou o entendimento da Vara do Trabalho de São Gabriel, que havia negado a indenização por entender que, ao concordar em trabalhar com pacientes que possuíam distúrbios químicos ou mentais, o terapeuta estava ciente dos riscos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Fonte:Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2019
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Claudia Carvalho
Fábio Carvalho
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