Médica plantonista não consegue vínculo com hospital
Outubro, 17, 2018
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A 9ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamante, que atuava como médica plantonista num hospital municipal e alegava que seu trabalho no hospital apresentava as características de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. O hospital afirmou que ela trabalhava na condição de autônoma.
A 9ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamante, que atuava como médica plantonista num hospital municipal e alegava que seu trabalho no hospital apresentava as características de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. O hospital afirmou que ela trabalhava na condição de autônoma.
Para o relator do acórdão, "os serviços prestados pela reclamante não envolviam subordinação jurídica e nem pessoalidade", isso porque, segundo informou a testemunha da própria reclamante, se algum médico não pudesse vir "era facilmente substituído por outro plantonista". Para o colegiado, essa situação evidencia que "não havia relação de subordinação jurídica, porquanto a ausência aos plantões não gerava nenhuma sanção ao plantonista".
O acórdão também ressaltou que "os plantões eram prestados apenas em um final de semana por mês, o que inclusive põe em cheque a existência de habitualidade da prestação". Dessa forma, o colegiado concluiu que "não estiveram preenchidos todos os requisitos para o reconhecimento da relação empregatícia", e por isso julgou improcedente o pedido de declaração do vínculo de emprego.
Processo 0001486-74.2013.5.15.0049
Fonte: AASP Clipping - 16/10/2018
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