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Polêmica Resolução 2227/18 será aperfeiçoada, diz o CFM

Em nota aos médicos e à população, publicada em 5 de janeiro de 2019, o Conselho Federal de Medicina (CFM) buscou esclarecer aspectos da Res. 227/18 (atualiza as normas de funcionamento da telemedicina no País), que foram frontalmente criticados pelos Conselhos Regionais de Medicina e de entidades médicas.  Clique para acessar a nota

À esse tempo já era divulgado nas redes sociais um abaixo assinado com supostamente 19.670 apoiadores, criado por grupo de médicos no sítio eletrônico change.org. Clique para acessar o abaixo assinado 

Esse documento foi nomeado “Não a resolução 2227/18 do CFM” e seus criadores afirmam que esta ”foi aprovada arbitrariamente pelo CFM sem ampla discussão com as entidades médicas . Essa resolução prevê a TELEMEDICINA como prática de atendimento médico a distância, que vai totalmente contra a boa prática médica. Exclui a necessidade da consulta presencial, da anamnese, do exame físico, da orientação sobre exames e tratamentos. Elementos fundamentais a boa prática médica.”

Atendendo ao anseio da classe médica, nesta quarta-feira (06/02/2019), o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nota com esclarecimentos sobre o aperfeiçoamento da Resolução.

O órgão afirma que foi acordado um prazo de 60 (sessenta) dias para que o CFM receba dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), entidades médicas e da categoria propostas para o aperfeiçoamento da norma.

Confira a íntegra do documento abaixo:

ESCLARECIMENTO DO CFM SOBRE O APERFEIÇOAMENTO DA RESOLUÇÃO DA TELEMEDICINA 

A diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM) esteve reunida nesta quarta-feira (6), em Brasília (DF), com os presidentes dos 27 dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

Na oportunidade, foram discutidos pontos relativos à publicação da Resolução CFM nº 2.227/2018, que atualiza critérios para a prática da telemedicina no Brasil, com previsão de entrada em vigor em maio.

O CFM concordou em receber dos CRMs, entidades médicas e da categoria propostas para o aperfeiçoamento da norma. Elas serão analisadas e poderão ser implementadas, após deliberação do Plenário do Conselho Federal de Medicina.

Foi acordado um prazo de 60 (sessenta) dias para que as contribuições sejam formalizadas pelas entidades e pela categoria. O detalhamento de como essa consulta pública será conduzida ficará disponível no site do CFM ainda nessa semana.

Brasília, 6 de fevereiro de 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)

 

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