TJSP - Hospital deverá indenizar em R$ 6.000,00 mãe proibida de visitar filho.
Setembro, 13, 2018
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A autora da ação, Stefani Novais Nascimento, alega que, em razão de chegar ao hospital fora do horário regulamentar, ‘foi impedida por preposto da instituição’.
Segundo ela, sua entrada ‘só foi permitida quando suplicou e passou mal em razão do desconforto, tendo sido atendida no próprio hospital’.
Para o relator da apelação, desembargador Coelho Mendes, ‘pelo conjunto probatório dos autos, notadamente diante da verossimilhança da prova oral produzida pela requerente, conclui-se pela veracidade dos fatos, suficientes para configurar não só o ato ilícito praticado pela ré (Hospital Guarujá), mas também o prejuízo moral dele decorrente, que certamente ultrapassou o conceito de mero dissabor, a justificar o dever de indenizar’.
Apelação nº 1009192- 91.2016.8.26.0223
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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